12 de mar. de 2008

O que é o ProUni?

O que é o ProUni?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, a estudantes brasileiros de baixa renda sem diploma de nível superior.

O que é uma bolsa de estudo?

É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privadas.

Qual é a relação entre o ProUni e o ENEM?

Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao primeiro semestre de 2008, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2007 e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo Ministério da Educação. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão.

Basta fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa?

Não mas fazer o ENEM referente ao ano de 2007, é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:

• ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
• ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou
• ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
• candidato com deficiência, ou
• ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?

Não, o candidato a bolsa do ProUni não precisa prestar o vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa.

O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?

Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.

Quais são os tipos de bolsa oferecidos?

• Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 570,00).

• Bolsa parcial: 50% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.140,00).

25% - para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 1.140,00), concedidas somente para cursos com mensalidade de até R$ 200,00.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio (R$ 570,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio (R$ 570,00) e menor ou igual a três salários mínimos (R$ 1.140,00), o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50% ou 25%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó).

E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

Nesses casos, o MEC possibilita ao bolsista parcial de 50% utilizar o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, desde que a instituição para a qual o candidato foi selecionado ou já esteja vinculado, tenha firmado Termo de Adesão ao FIES. Para saber mais sobre o FIES, consulte a página eletrônica http://www3.caixa.gov.br/fies/ ou ligue 0800.576.0101

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer a inscrição o candidato poderá assinalar até cinco opções de acordo com suas prioridades, que podem ser em instituições ou cursos diferentes. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e uma determinada quantidade de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa.

Nenhum comentário: